CFOP 5.929 e NFC-e referenciada pela NFe extinta
Não será mais permitido referenciar a NFC-e na NFe
Entrará em vigor a regra que proíbe a emissão de NF-e de saída com referência a uma NFC-e.
Isso significa que não será mais permitido emitir uma NF-e (modelo 55) citando uma NFC-e (modelo 65) como documento referenciado.
Uma das operações mais afetadas é o CFOP 5.929, amplamente utilizado para:
*Consolidar vendas realizadas via NFC-e,
*Integrar vendas de PDV em um único documento fiscal,
*Substituir ou agrupar operações registradas em NFC-e.
Com a nova regra, essa prática deixa de ser possível, tornando o CFOP inadequado para esse tipo de finalidade.
🛒 Impactos diretos para o varejo
Essa mudança afeta especialmente segmentos com grande volume de vendas em NFC-e, como supermercados, farmácias, lojas de varejo em geral e postos de combustíveis. Entre os impactos, destacamos:
*Revisão das operações de consolidação ou substituição de NFC-e;
*Adequação dos processos que utilizam NF-e para integrar vendas do dia;
*Atualização de sistemas fiscais e ERP para bloquear automaticamente o uso indevido;
*Revisão de integrações entre PDV e backoffice;
*Preparação das equipes fiscal, TI e operacional para o novo cenário.
🎯 Como sua empresa deve se preparar?
Recomendamos:
*Revisar os fluxos internos que utilizam o CFOP 5.929 nessas situações;
- Mapear integrações entre NFC-e e NF-e que sofrerão impacto;
- Ajustar sistemas e aplicativos emissores;
- Treinar as equipes envolvidas no processo de faturamento;
- Validar, junto ao seu fornecedor de software fiscal, as alternativas operacionais permitidas pela legislação para substituição desse fluxo.
Para a solução de NFe de garantia, ver a opção:
Ajuste SINIEF 12/2025 – Criação do DANFE Simplificado Varejo.
https://blog.tecnospeed.com.br/danfe-simplificado-varejo/
FONTE:
Grupo de Whatsapp: Reforma Tributária
Luan Manini